Impostos para agências de turismo

Impostos para agências de turismo 2026: guia definitivo e obrigações

Guia completo sobre impostos para agências de turismo em 2026. Entenda ISS, reforma tributária, NFS-e, alíquotas e obrigações legais. Confira as três regimes tributários explicados de forma prática.

Você trabalha no turismo e, todos os meses, surgem dúvidas que parecem não ter resposta clara. Qual imposto devo recolher? A agência ao lado está pagando menos? Preciso mesmo emitir nota fiscal para aquele cliente? E agora, com essa reforma tributária que todo mundo fala, o que muda para meu negócio?

Impostos para agências de turismo representam um dos maiores desafios de gestão fiscal do setor. A confusion provém de múltiplas alíquotas municipais, regras de intermediação complexas e, historicamente, pela falta de uma legislação unificada que respeitasse a natureza da atividade de intermediação turística. A boa notícia é que a Lei Complementar 214/2025 finalmente traz clareza com base de cálculo única e alíquota reduzida em 40%.

A realidade é que muitas agências deixam dinheiro na mesa — ou correm risco de autuação — porque não entendem com precisão como calcular seus impostos, quando emitir notas fiscais, e quais são as obrigações realmente não negociáveis.

Este artigo foi desenvolvido para ser sua resposta definitiva. Você encontrará aqui tudo o que precisa saber sobre tributação de agências de turismo em 2026, com dados atualizados, exemplos práticos e um mapa claro sobre o sistema emissão de nota fiscal e demais obrigações legais.

Guia de leitura

O que são impostos para agências de turismo?

Impostos para agências de turismo são tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os serviços prestados ou intermediados pela agência. Diferentemente de outras atividades, a particularidade aqui é que a agência atua como intermediária entre o cliente final e os fornecedores (companhias aéreas, hotéis, operadores de turismo).

Na prática, o que observamos no mercado é que muitas agências desconhecem que não precisam pagar imposto sobre o valor total do pacote turístico — apenas sobre sua remuneração real (comissões, taxas de serviço, incentivos). Essa compreensão é recente e ainda gera conflitos com alguns municípios que tentam tributar o valor bruto.

A reforma tributária em vigor a partir de 2026 encerra essa confusão ao estabelecer regras nacionais e uniformes para o setor.

Quais impostos incidem sobre agências de turismo?

As agências de turismo enfrentam uma estrutura tributária em camadas. Vamos detalhar cada uma:

ISS (Imposto sobre Serviços)

O ISS é o tributo municipal mais relevante para o setor turístico. Incide sobre a prestação de serviços de intermediação de viagens, organização de pacotes, agenciamento de hospedagem e transporte.

Alíquota do ISS: varia por município, geralmente entre 2% e 5%. A base de cálculo é sobre o valor das comissões e taxas recebidas pela agência, não sobre o valor total do pacote.

Exemplo: Se você intermediou um pacote de R$ 10.000 e recebeu R$ 500 de comissão, o ISS incide sobre os R$ 500, não sobre os R$ 10.000.

IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (tributos federais)

Esses impostos federais são recolhidos de formas diferentes conforme o regime tributário escolhido:

  • Simples Nacional: todos estão unificados na guia DAS mensal
  • Lucro Presumido: recolhidos separadamente em guias específicas
  • Lucro Real: apurados sobre o lucro efetivo trimestral ou anual

Taxas municipais e licenciamento

Além dos impostos principais, agências pagam:

  • Taxa de Fiscalização de Estabelecimento: recolhimento anual municipal
  • Alvarás e licenças: para operar legalmente no município

Como calcular impostos: os três regimes tributários

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para sua agência. Vamos entender como cada um funciona:

Regimes tributários para agências de turismo: comparativo 2026 

Simples Nacional: simplicidade acima de tudo

O Simples Nacional é o regime mais escolhido por agências de turismo de pequeno e médio porte. Todos os impostos federais e municipais (incluindo ISS) são unificados em uma única guia mensal (DAS).

Como funciona: a alíquota varia de 6% a 33% conforme a faixa de faturamento, e é aplicada sobre o resultado da operação (comissões, taxas, incentivos) ou, em alguns casos, sobre o faturamento bruto. A definição exata depende da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Vantagens:

  • Gestão simplificada com uma única guia
  • Menos obrigações acessórias (contabilidade mais enxuta)
  • Ideal para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais

Desvantagens:

  • Alíquota pode ser superior se margem for alta
  • Risco de transição para Anexo V (até 33%) se crescer muito
  • Menos flexibilidade para aproveitamento de créditos

Lucro Presumido: equilíbrio entre complexidade e economia

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um lucro percentual sobre o faturamento. Para agências de turismo, esse percentual é de 32%.

Como funciona: sobre esse lucro presumido, aplica-se alíquota de IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS (0,65%) + COFINS (3%), totalizando 27,65%. Além disso, o ISS é recolhido separadamente conforme a alíquota municipal.

Vantagens:

  • Mais vantajoso se a margem real for inferior a 32%
  • Menos burocracia contábil que Lucro Real
  • Permite faturamento até R$ 78 milhões anuais

Desvantagens:

  • Apuração e recolhimento mensais mais complexos
  • ISS separado, exigindo controle adicional
  • Não compensa se margem real for muito superior a 32%

Lucro Real: máxima customização

O Lucro Real calcula os impostos sobre o lucro efetivo apurado. É o regime mais complexo, mas potencialmente o mais econômico para empresas com margens reduzidas.

Como funciona: você apura o lucro real a cada trimestre (ou anual), e sobre ele incide IRPJ (15%) + CSLL (9%) + PIS (0,65%) + COFINS (3%). ISS continua separado.

Vantagens:

  • Economicamente ideal se margem < 32%
  • Máxima precisão fiscal
  • Permite planejamento tributário sofisticado

Desvantagens:

  • Burocracia e compliance muito elevados
  • Exige contabilidade rigorosa e auditoria frequente
  • Custos administrativos superiores

Nota fiscal eletrônica (NFS-e): quando é obrigatória?

Uma das maiores confusões no setor turístico envolve a obrigatoriedade de emitir nota fiscal. A resposta não é simples, mas segue uma lógica clara.

Quando você NÃO precisa emitir NFS-e

Você não é obrigado a emitir nota fiscal quando sua agência atua exclusivamente como intermediária. Isso significa:

  • Passagens aéreas intermediadas
  • Reservas de hotel intermediadas
  • Pacotes turísticos comprados de operadores (você apenas revende)

Nesses casos, a responsabilidade pela nota fiscal é do fornecedor final (companhia aérea, hotel, operadora de turismo).

Esse entendimento está respaldado na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3/2012, que estabelece que agências não emitem NFS-e para intermediação pura.

Quando você PRECISA emitir NFS-e

A obrigatoriedade surge quando há prestação de serviço adicional ou direto pela agência:

  • Taxa de serviço cobrada pela intermediação
  • Pacotes turísticos organizados diretamente pela agência (não revendidos prontos)
  • Serviços de consultoria ou planejamento de viagem
  • Excursões ou passeios turísticos operados pela agência
  • Bonificação ou incentivo recebido de terceiros (como companhia aérea)

Exemplo prático: sua agência organiza uma excursão para um grupo de clientes, contratando guia, transporte e entradas em atrativos. Aqui você é prestadora de serviço, logo, emite NFS-e sobre a comissão/taxa de intermediação e qualquer valor adicionado.

Base de cálculo e alíquota

Quando você deve emitir NFS-e, a base de cálculo é:

Base = (Valor total cobrado) – (Valores repassados aos fornecedores documentados) + (Comissões/Incentivos recebidos)

A alíquota do ISS varia conforme seu município. Pesquise na prefeitura ou na secretaria de turismo do seu município para confirmar o percentual exato.

A reforma tributária 2025-2026: o fim da confusão?

Em 2025, o Brasil iniciou uma transformação fiscal profunda com a Lei Complementar 214/2025, que substitui cinco tributos por apenas dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que muda para agências de turismo?

Pela primeira vez, agências de turismo ganham uma seção exclusiva na lei (Seção IV da LC 214/2025). Isso significa que, em vez de depender de interpretações municipais variadas, o cálculo de impostos passa a ser único e obrigatório em todo o país.

Base de cálculo uniforme:

  • Valor cobrado do cliente
  • Menos: valores repassados aos fornecedores (com documentação comprobatória)
  • Mais: comissões, incentivos e bonificações recebidas

Essa fórmula finaliza de uma vez a polêmica histórica sobre se o imposto incide sobre o valor total do pacote ou apenas sobre a margem da agência. Agora é exclusivamente sobre a margem.

Alíquota reduzida em 40%

As agências de turismo receberão alíquota reduzida em 40% em relação à alíquota padrão de serviços, espelhando o benefício conferido à hotelaria. Essa redução reconhece a realidade econômica do setor: margens reduzidas e volume elevado de operações.

Cronograma:

  • 2026: obrigatoriedade de informar IBS/CBS já nos sistemas
  • 2027: início opcional do split payment (pagamento automático de imposto no ato da transação) para operações B2B
  • 2033: conclusão da transição para o novo sistema

Split payment: o que muda no fluxo de caixa?

O split payment é uma inovação importante. Significa que, quando um cliente paga pela viagem, o imposto é automaticamente descontado e recolhido por quem processa o pagamento (como operadoras de cartão de crédito).

Impacto para sua agência:

  • Fluxo de caixa alterado (recebe menos no ato da venda)
  • Conciliação bancária mais complexa inicialmente
  • Necessidade de atualizar sistemas de faturamento e contabilidade
  • Maior segurança fiscal e previsibilidade

Sistema de emissão de nota fiscal: tecnologia e obrigações

Com a modernização do setor, o sistema emissão de nota fiscal se tornou central na operação de agências. Entenda como funciona:

Plataformas digitais e integração

A maioria dos municípios exige emissão via NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) através de plataformas digitais específicas. Algumas prefeituras usam sistemas próprios, enquanto outras delegam a empresas privadas credenciadas.

Passo prático:

  1. Cadastre-se na plataforma NFS-e do seu município
  2. Obtenha certificado digital (e-CNPJ)
  3. Integre seu sistema de vendas/reservas com a plataforma
  4. Configure automatização para emitir NFS-e a cada venda sujeita a ISS
  5. Envie NFS-e ao cliente por e-mail automaticamente
  6. Guarde cópias por no mínimo 5 anos

Automatização reduz erros e riscos

O que observamos no mercado é que agências que automatizam a emissão de NFS-e reduzem drasticamente o risco de autuações. Um sistema bem configurado:

  • Não deixa nenhuma venda sem registro
  • Evita omissão não intencional de ISS
  • Mantém histórico completo para auditorias
  • Facilita denúncia espontânea (se necessária)

Dica importante: se detectar que deixou de emitir NFS-e no passado, a denúncia espontânea à prefeitura (antes de sofrer autuação) evita multas e penalidades adicionais. Basta recolher o imposto devido e protocolar a regularização.

ISS por município: uma variável crítica

Embora a reforma padronize o modelo nacional, até 2033 o ISS segue sendo municipal. Isso gera uma complexidade: se você vende para clientes em múltiplos municípios, pode ser necessário recolher ISS em mais de uma localidade.

Regra geral: o ISS é recolhido no município onde o cliente está domiciliado ou onde o serviço é efetivamente prestado, não necessariamente onde sua agência está estabelecida.

O Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos) é gerenciado pelo Ministério do Turismo e é obrigatório para agências de turismo formalizadas com CNPJ, conforme Lei 14.978/2024.

Por que é obrigatório?

O Cadastur funciona como um registro de qualidade e conformidade. Quando um cliente verifica que sua agência está registrada na plataforma oficial, tem certeza de que você está operando legalmente, em conformidade com a lei, e comprometido com as boas práticas do setor.

Penalidades por não se cadastrar

Agências não registradas enfrentam:

  • Multas municipais e federais
  • Impedimento para renovação de licenças
  • Restrições em divulgação e credenciamento
  • Possibilidade de suspensão da atividade

Como se cadastrar

O processo é gratuito e online:

  1. Acesse cadastur.turismo.gov.br
  2. Clique em “Sou Prestador”
  3. Crie sua conta com CPF, e-mail e senha
  4. Confirme pelo link enviado ao e-mail
  5. Preencha os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço)
  6. Designe um responsável técnico (obrigatório)
  7. Envie documentos digitalizados (contrato social, comprovante de endereço, identidade)
  8. Aguarde homologação (leva dias a semanas)

Documentação necessária:

  • CNPJ ativo
  • Contrato Social ou Estatuto atualizado
  • Comprovante de endereço
  • Documento de identidade e CPF do responsável legal
  • Informações do responsável técnico

Obrigações acessórias: tudo o que você não pode esquecer

Além dos impostos principais, agências enfrentam uma série de obrigações que exigem atenção:

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Alíquota: 8,5% sobre a remuneração total de cada funcionário
Recolhimento: mensal, via guia específica
Consequências da inadimplência: bloqueio de recursos, multas, impedimento para contratar

INSS (contribuição previdenciária)

A empresa recolhe:

  • 20% sobre a folha de salários
  • Variável (até 5,8%) sobre contribuições a terceiros
  • SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho): 1% a 3% conforme atividade

Esse valor é recolhido via GPS (Guia de Previdência Social).

Declarações obrigatórias

Conforme seu regime tributário, você deve entregar:

  • Simples Nacional: DAS mensal, DARF (se houver imposto retido)
  • Lucro Presumido: DCTF, DARF, ECF, Recibo Provisório de ISS
  • Lucro Real: ECF, ECD (livro digital), DCTF, DARF

Siscoserv (para operações internacionais)

Se sua agência vende pacotes com destinos internacionais, é necessário registrar essas operações no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços), conforme Solução de Consulta 52/2017.

Perguntas frequentes sobre impostos para agências de turismo

Preciso pagar ISS sobre o valor total do pacote ou apenas sobre minha comissão?

Você paga ISS apenas sobre sua remuneração (comissões, taxas de serviço, incentivos recebidos). Valores repassados aos fornecedores (hotéis, companhias aéreas) são excluídos da base de cálculo. Essa regra está sendo uniformizada pela Lei Complementar 214/2025, eliminando conflitos municipais anteriores.

Qual regime tributário é melhor para minha agência?

Depende do seu faturamento e margem de lucro. Simples Nacional é ideal até R$ 4,8 mi anuais e para margens elevadas. Lucro Presumido funciona bem para margens entre 20% e 32%. Lucro Real compensa se margem for inferior a 20%. Consulte um contador especializado em turismo para simulação.

Sou obrigado a emitir NFS-e para todas as vendas?

Não. Você emite apenas quando há prestação de serviço direto ou taxa de intermediação. Para passagens e hospedagens intermediadas puras, o fornecedor final é responsável pela nota fiscal.

E se o cliente solicitar nota fiscal para uma passagem aérea que intermediei?

Informar que a responsabilidade é da companhia aérea. Você pode emitir um recibo de intermediação com seus dados, mas a NFS-e oficial vem da empresa que prestou o serviço. Alguns clientes corporativos insistem; nesse caso, negocie uma taxa de emissão de nota fiscal para cobrir a operação.

A reforma tributária vai baratear ou aumentar meus impostos?

Em geral, a alíquota reduzida em 40% é positiva. Porém, o split payment pode impactar fluxo de caixa. A transição será gradual (até 2033), permitindo ajustes. Simulações precisas dependem da sua operação atual.

Conclusão: organize-se para 2026

Os impostos para agências de turismo deixam de ser uma zona cinzenta a partir de 2026. A Lei Complementar 214/2025 traz clareza, uniformidade e benefícios fiscais para o setor.

O caminho agora é:

  1. Regularize seu cadastro: confirme que está no Cadastur (é obrigatório)
  2. Escolha seu regime: avalie com contador especializado se Simples, Presumido ou Real é melhor
  3. Configure seu sistema emissão de nota fiscal: implemente NFS-e automatizada para evitar riscos
  4. Organize sua documentação: mantenha controles claros de comissões, repasses e incentivos
  5. Acompanhe a transição: de olho nas mudanças do IBS/CBS, especialmente split payment em 2027

Sua agência só cresce com saúde fiscal. Deixar de pagar ou pagar errado gera riscos. Com as informações deste artigo, você tem a base para operar com segurança e aproveitar os benefícios que a nova legislação oferece.

Próximos passos: consultoria especializada

Cada agência tem uma realidade única. Os dados deste artigo são gerais e precisos, mas sua situação específica (faturamento, margem, localização, clientes) merece análise por profissional especializado em turismo.

Entre em contato com um contador que entenda do setor. O investimento em consultoria fiscal é recuperado rapidamente ao evitar multas, otimizar recolhimentos e aproveitar benefícios legais que você pode estar deixando passar.

Sua agência merece estar 100% em conformidade — e lucrativa.